terça-feira, 15 de março de 2011

Conselho Municipal Juventude

















Declaração Pública



​No passado dia 22 de Dezembro de 2010 foi proposto pelos elementos da JSD de Salvaterra de Magos em Assembleia Municipal, via deputados municipais do PSD, que se cumprisse a lei e se criasse o Conselho Municipal da Juventude. Segundo a lei 8/2009 de 18 de Fevereiro, deveriam os municípios criar o Conselho Municipal de Juventude em seis meses.

Tal não foi feito, e daí a proposta de o executivo camarário cumprir a lei. Foi também proposto que um dos pontos da ordem de Trabalhos da próxima Assembleia Municipal fosse o da aprovação do Regulamento desse Conselho, ao qual foi aprovado por unanimidade.

Observamos que realmente esse ponto foi incluído na Ordem de Trabalhos para a Assembleia Municipal de ontem, dia 23 de Fevereiro de 2011. Foi também apresentada nesta Assembleia uma recomendação por parte dos eleitos do PSD para que a Câmara cumprisse a lei à qual foi aprovada por unanimidade.


Ficamos estupefactos com o facto de o executivo da Câmara Municipal não ter apresentado o documento relativo ao Regulamento desse Conselho, bem como com a justificação da Sr.ª. Presidente de Câmara Ana Cristina Ribeiro. Segundo ela, a Associação Nacional de Municípios Portugueses não concorda com esta lei e remeteu o caso para o Provedor de Justiça e Tribunal Constitucional, ao qual ainda não se conhece desfecho (segundo o Boletim de Noticias da ANMP n.º 180 de Maio de 2009, pág. 4). Alegou também que a criação deste Conselho seria prejudicial pela forma jurídica que incorporaria.

A JSD de Salvaterra de Magos reprova veemente esta acção e decisão por parte da Presidente de Câmara, visto prejudicar todos os jovens de Salvaterra de Magos. A Câmara Municipal não pode não fazer cumprir a lei, mesmo que esteja um pedido de parecer no Provedor de Justiça. A lei é para cumprir! Se á posteriori vier a ser alterada, revogada ou apreciada positivamente, a Câmara só terá que fazer os ajustes necessários.
Na nossa perspectiva, sendo o Conselho Municipal da Juventude um “…órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude” (art. 2 da Lei 8/2009 de 18 de Fevereiro), a Sr.ª. Presidente de Câmara não tem que se preocupar com a forma jurídica deste Conselho. A JSD de Salvaterra de Magos quer que os jovens deste concelho sejam ouvidos nas suas ideias, nos seus ideais, que apresentem propostas de jovens para jovens!

Ficaremos atentos ao desenrolar deste processo no executivo camarário. Não toleraremos que a Juventude do concelho não possa ser ouvida. A JSD de Salvaterra, acima de preocupações e ideais políticos, queremos que a voz os jovens seja ouvida e respeitada. Exigimos que se faça cumprir a lei! É nos jovens que reside a esperança e o futuro deste concelho e de Portugal! São os jovens que têm que falar! São os jovens que tem que ser ouvidos!

Salvaterra de Magos, 24 de Fevereiro de 2011.

O Presidente da Comissão Politica da JSD de Salvaterra de Magos:

Alírio Belchior

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